Acordo Regional sobre o Acesso à Informação, à Participação Pública e o Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais - "Acordo de Escazú"
No último dia 28 de setembro, o Brasil, juntamente com outras 11 nações, tornou-se signatário do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe ("Acordo de Escazú").
Referido Acordo tem por objetivo apoiar a aplicação do Princípio 10 da Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe, que dispõe sobre os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais, firmada no âmbito da Conferência Rio-92.
O processo de negociação iniciou-se em 2012 no âmbito da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) das Nações Unidas, do qual participaram 24 países, e compreendeu um total de nove rodadas, uma das quais foi realizada em Brasília, em março de 2017. A negociação foi concluída em 3 de março deste ano, em São José, Costa Rica.
"O Brasil participou ativamente dos trabalhos que concluíram o Acordo de Escazú e manteve amplo exercício de consultas com representantes de governo, da sociedade e da academia, para a construção das posições nacionais. A assinatura brasileira reafirma o compromisso histórico do País com o multilateralismo e o desenvolvimento sustentável" (http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notasaimprensa/19558-assinatura-do-acordo-regional-sobre-acesso-...)
O Acordo contem disposições específicas sobre a proteção de defensores de direitos humanos em assuntos ambientais. Além disso, objetiva facilitar o acesso à informação das populações mais vulneráveis, para que possam participar mais ativamente da tomada de decisões de temas ambientais que as afetem, tais como a implantação de empreendimentos minerários, hidrelétricos dentre outros.
A entrada em vigor do Acordo se dará no nonagésimo dia contado da data em que tiver sido depositado o décimo primeiro instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
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